A Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia e a Comissão de Título de Especialista em
Geriatria solicitam aos profissionais médicos que assinem cartas de atuação profissional,
documento necessário para inscrição na prova de suficiência para obtenção de título de
especialista em Geriatria, exclusivamente para candidatos que realmente estejam sob sua
supervisão ou com reconhecida formação na área.
É de conhecimento que candidatos que querem fazer a prova solicitam atestado de atuação
profissional a colegas que não fizeram o acompanhamento legítimo durante a sua atividade
profissional, por amizade ou relação social.
Assim, a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia externa crescente preocupação sobre
as cartas de atuação profissional que estão sendo recebidas. Importante mencionar que
falsificar documento particular é tipificado no Código Penal brasileiro como crime, com pena de
reclusão, de um a cinco anos e multa (art. 298), e com pena de dois a seis anos e multa, em caso
de documento público (art. 297).
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2023
Comissão de Título de Especialista em Geriatria e Diretoria SBGG